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DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 37º - O sindicato terá uma diretoria composta de 24 (vinte e quatro) membros eleitos para um mandato de três anos assim distribuído;
Base Territorial RMS - 21 Diretores
Base Territorial Sul - 1 Diretor
Base Territorial Sudoeste - 1 Diretor
Base Territorial Nordeste - 1 Diretor
Art. 38º - As eleições para renovação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão realizadas trienalmente em conformidade com o disposto neste estatuto.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos juntamente com a Diretoria do Sindicato, sendo previamente indicados os seus membros no processo eleitoral.
Art. 39º - As eleições para renovação da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos vigentes.
Art. 41º - Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais para a administração do Sindicato, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, no caso de existência de mais de uma, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, mesários, fiscais, tanto na fase de coleta como na apuração dos votos.
Parágrafo Único - O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma junta eleitoral, composta de representantes de todas as chapas concorrentes.
Art. 42º - As eleições para renovação da administração do Sindicato, sempre que possível, serão realizadas em um único dia.
Clique nas Seções abaixo e saiba mais sobre o Processo Eleitoral do SINTTEL.
Seção 1 - Da Convocação das Eleições
Seção 2 - Dos Candidatos
Seção 3 - Do Registro de Chapas
Seção 4 - Da Junta Eleitoral
Seção 5 - Das Impugnações
Seção 6 - Do Eleitor
Seção 7 - Da Relação dos Votantes
Seção 8 - Do Voto Secreto
Seção 9 - Da Cédula Única
Seção 10 - Das Mesas Coletoras
Seção 11 - Da Votação
Seção 12 - Da Votação por Correspondência
Seção 13 - Da Mesa Apuradora
Seção 14 - Do Quorum
Seção 15 - Da Apuração
Seção 16 - Do Resultado
Seção 17 - Das Nulidades
Seção 18 - Dos Recursos
Seção 19 - Disposições Eleitorais Gerais
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