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DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 37º - O sindicato terá uma diretoria composta de 24 (vinte e quatro) membros eleitos para um mandato de três anos assim distribuído;

     Base Territorial RMS - 21 Diretores
     Base Territorial Sul - 1 Diretor
     Base Territorial Sudoeste - 1 Diretor
     Base Territorial Nordeste - 1 Diretor


Art. 38º - As eleições para renovação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão realizadas trienalmente em conformidade com o disposto neste estatuto.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos juntamente com a Diretoria do Sindicato, sendo previamente indicados os seus membros no processo eleitoral.

Art. 39º - As eleições para renovação da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos vigentes.

Art. 41º - Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais para a administração do Sindicato, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, no caso de existência de mais de uma, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, mesários, fiscais, tanto na fase de coleta como na apuração dos votos.

Parágrafo Único - O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma junta eleitoral, composta de representantes de todas as chapas concorrentes.

Art. 42º - As eleições para renovação da administração do Sindicato, sempre que possível, serão realizadas em um único dia.

 Clique nas Seções abaixo e saiba mais sobre o Processo Eleitoral do SINTTEL.


Seção 1 - Da Convocação das Eleições

Seção 2 - Dos Candidatos

Seção 3 - Do Registro de Chapas

Seção 4 - Da Junta Eleitoral

Seção 5 - Das Impugnações

Seção 6 - Do Eleitor

Seção 7 - Da Relação dos Votantes

Seção 8 - Do Voto Secreto

Seção 9 - Da Cédula Única

Seção 10 - Das Mesas Coletoras

Seção 11 - Da Votação

Seção 12 - Da Votação por Correspondência

Seção 13 - Da Mesa Apuradora

Seção 14 - Do Quorum

Seção 15 - Da Apuração

Seção 16 - Do Resultado

Seção 17 - Das Nulidades

Seção 18 - Dos Recursos

Seção 19 - Disposições Eleitorais Gerais


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