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DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art. 11 - O sindicato será administrado pôr um Conselho Deliberativo, composto pôr vinte e quatro diretores, trienalmente eleitos, na forma prevista neste estatuto. Estes dirigentes ocuparão os cargos de diretores executivos, titulares e suplentes, no total de 14 (catorze); os cargos de membros do Conselho Fiscal entre titulares e suplentes, no total de 6 (seis); e os quatro diretores entre titulares e suplentes representes junto a Federação e Confederação.

Parágrafo 1. São consideradas instancias deliberativo e executivo do Sindicato:

   CONGRESSO;
   ASSEMBLÉIA GERAL;
   CONSELHO DELIBERATIVO;
   COORDENAÇÃO.

III - SÃO CONSIDERADOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS:

   Conselho fiscal;
   Conselho de ética.

IV- DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS:

   Departamento administrativo e Financeiro
   Departamento Jurídico
   Departamento de Imprensa e Divulgação
   Departamento de Formação, Esporte e Cultura
   Departamento de Saúde
   Departamento de Aposentados
   Departamento de Pesquisa Sócio- Econômica e Política Sindical

Parágrafo 2 - COORDENADOR GERAL

  As Seções seguintes explicam os ítens anteriormente citados. Clique em cada uma e acessem os textos.


Seção 1 - Da Assembléia Geral

Seção 2 - Do Congresso de Delegados

Seção 3 - Conselho Debilerativo

Seção 4 - Coordenação

Seção 5 - Dos Órgãos Consultivos e Departamentos

Seção 6 - Das Sub-Sedes

Seção 7 - Dos Representantes Sindicais

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