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DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 11 - O sindicato será administrado pôr um Conselho Deliberativo, composto pôr vinte e quatro diretores, trienalmente eleitos, na forma prevista neste estatuto. Estes dirigentes ocuparão os cargos de diretores executivos, titulares e suplentes, no total de 14 (catorze); os cargos de membros do Conselho Fiscal entre titulares e suplentes, no total de 6 (seis); e os quatro diretores entre titulares e suplentes representes junto a Federação e Confederação. Seção 1 - Da Assembléia Geral Seção 2 - Do Congresso de Delegados Seção 3 - Conselho Debilerativo Seção 4 - Coordenação Seção 5 - Dos Órgãos Consultivos e Departamentos Seção 6 - Das Sub-Sedes Seção 7 - Dos Representantes Sindicais |
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