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DAS PENALIDADES
Art. 9º - Os associados estão sujeitos a penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito ao estatuto e decisões das Assembléias.
Parágrafo 1º - O Conselho Deliberativo, apreciará a falta cometida pelo associado, no qual o associado terá o direito de apresentar a sua defesa.
Parágrafo 2º - Se julgar necessário, o Conselho Deliberativo designará uma comissão de ética que aprofundará a análise do ocorrido.
Parágrafo 3º - A penalidade será determinada pelo Conselho Deliberativo;
Art. 10 - O associado que tenha sido eliminado do quadro social, poderá reingressar no sindicato, desde que se reabilite, a juízo do Conselho Deliberativo, ou que liquide seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento das contribuições.
Parágrafo 1 - Na hipótese de readmissão, o associado não sofrerá prejuízo na contagem do tempo anterior de filiação.
Parágrafo 2 - O Diretor que faltar a três reuniões consecutivas em sua respectiva instancia, sem previa justificativa, estará automaticamente suspenso dos seus direitos estatutário, ate que haja uma avaliação do Conselho de Ética com posterior aprovação desta instancia, no prazo de trinta dias. Findo este prazo e não havendo o parecer, o diretor estará automaticamente reabilitado retornando em suas funções.
1- O Diretor suspenso conforme item acima ou pôr solicitação do Conselho de Ética, caberá Recurso ao Conselho Deliberativo para sua defesa, no prazo de quinze dias após a suspensão, caso seja mantido, caberá recurso a Assembléia Geral, convocada especificamente para esta finalidade.
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